TJSP. Falso testemunho em processo penal (art. 342, § 1º, do Cód. Penal). Absolvição na origem. Inconformismo ministerial. Procedência. Provas seguras de autoria e materialidade. Depoimentos do acusado divorciados de todas as demais provas dos autos. Confissão em Juízo. Validade. Responsabilização inevitável. Condenação imperiosa. Apenamento. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em atenção aos maus antecedentes do acusado. Substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Impossibilidade. Regime semiaberto imposto em atenção às circunstâncias judiciais desfavoráveis do agente. Sentença reformada. Apelo ministerial provido
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