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DOC. 149.8718.9235.6861

TJSP. "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Decisão agravada que consignou que não há necessidade de liquidação, determinou o levantamento da parte incontroversa e deferiu o parcialmente o efeito suspensivo em relação ao valor controvertido, com intimação do exequente para manifestação. Insurgência da executada. Acolhimento, em parte. Impossibilidade de se concluir, no presente estágio processual, pela desnecessidade de perícia contábil para apuração do valor devido. Caso em que, em tese, não se tratando de título judicial com valor de condenação líquido, a liquidação de sentença é procedimento cabível. Necessidade de instauração do contraditório acerca da impugnação apresentada. Alegações relativas ao excesso de execução que não foram apreciadas na origem. Impossibilidade de conhecimento direto por esse Tribunal, sob pena de supressão de instância. Decisão reformada somente para afastar o seu «item 2», que concluiu, de plano, pela desnecessidade do procedimento de liquidação, com perícia contábil, a fim de que essa necessidade seja avaliada com os demais termos da impugnação, após contraditório. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO, NA PARTE CONHECIDA". (v.46066)

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