TJMG. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA ESPECIALIZADA EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - INEXISTÊNCIA NA COMARCA DE VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES - SUPERVENIÊNCIA DA MAIORIDADE DA VÍTIMA - COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA COMUM.
Conforme disposto na Lei 13.431/2017 e de acordo com a interpretação dada pela Terceira Seção do STJ (EAREsp. Acórdão/STJ), nas comarcas onde não existirem varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes, o julgamento e a execução de causas relacionadas a práticas de violência devem, preferencialmente, ser atribuídos aos juizados ou varas especializadas em violência doméstica. De acordo com o art. 4º da Resolução 729/2013/TJMG (alterada pela Resolução 869/2018/TJMG), a competência das varas especializadas em crimes contra crianças e adolescentes cessa no momento em que a vítima atinge 18 (dezoito) anos, salvo se a audiência de instrução e julgamento já tiver sido iniciada, o que não se aplica ao presente caso.
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