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DOC. 149.8457.3979.9246

TJRJ. Agravo de instrumento. Ação de obrigação de fazer. Pretensão de autorização para realização de procedimento cirúrgico (osteoplastia mandibular) e liberação do material descrito em relatório médico para tratamento de doença degenerativa nos ossos da face. Decisão agravada que determina a realização da cirurgia, anteriormente deferida, no prazo de cinco dias, sob pena de novo bloqueio judicial. Reforma. Ante a divergência entre o laudo médico do profissional escolhido pelas partes e os profissionais que assistem à Autora/Agravada, foi determinada, de ofício, pelo Juízo a quo, a produção da prova pericial médica que, até a presente data, não foi realizada. Cumprimento de tutela e ordem de novo bloqueio condicionados à realização da prova pericial, sob pena de ofensa à coisa julgada. Provimento do recurso.

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