TJRJ. DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ARTS. 288-A, 180 E 311, §2º III, TODOS DO CP E ART. 16, §1º, IV, DA L.10.826/2003. PRISÃO PREVENTIVA DECRETADA. ALEGAÇÃO DE EXCESSO DE PRAZO PARA O OFERECIMENTO DA DENÚNCIA E DE DESNECESSIDADE DA MEDIDA EXTREMA. INOCORRÊNCIA. ORDEM DENEGADA. I. CASO EM EXAME 1.
Paciente preso em flagrante pela prática de diversos delitos, dentre os quais de milícia privada. Prisão flagrancial convertida em preventiva. Irresignação da defesa que alega excesso de prazo para o oferecimento da denúncia, invoca questões meritórias, aduz a desnecessidade do ergástulo e a suficiência da imposição de medidas cautelares.
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