Carregando…

DOC. 149.8230.8791.4991

TJRJ. Apelação. Art. 121, §§ 3º e 4º do CP. Homicídio culposo. Sentença absolutória. Recurso de Assistente de acusação postulando a condenação nos termos da peça acusatória. Impossibilidade. No mesmo sentido é o Parecer da Procuradoria Geral de Justiça. De fato, a prova não autoriza um juízo de censura. Não restou comprovado nos autos que foi o réu quem aceitou a transferência do paciente para o Hospital Day onde estava de ¿sobreaviso¿. Ao contrário, no contato telefônico com o Hospital Público, o apelado informou à médica que o consultou à respeito da transferência que o Hospital particular não tinha condições de receber um paciente politraumatizado por falta de banco de sangue. Após a chegada do paciente, o réu empreendeu os esforços possíveis dentro das circunstâncias apresentadas. O paciente veio à óbito por perda de sangue pela abertura do fêmur e necessitava de transfusão, recurso este que não existia no Hospital particular pois que não dispunha de bolsas de sangue. Dentro desse contexto, não existe nos autos prova de que o acusado teria agido com culpa. Desprovimento do recurso.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito