TJRJ. Apelação Cível. Ação de obrigação de fazer ajuizada em face do Município de Araruama e do Estado do Rio de Janeiro objetivando a transferência do autor, acometido de Covid, para Hospital de Campanha de Araruama, bem como a reparação por danos morais fixada em 50 salários-mínimos. Sentença de procedência que condenou cada um dos réus ao pagamento de R$ 15.000,00 a título de verba reparatória, em razão do óbito do autor. Inconformismo do Estado. 1. Óbito do paciente que não integra a causa de pedir, que é composta, tão somente, pela suposta demora de transferência do autor para a unidade de atendimento especializado e adequado para o tratamento de sua patologia. 2. Autor que deu entrada na UPA de Araruama em 18/03/2021, já com avançado estado da patologia, sendo incluído, no mesmo dia, na lista de transferência para o Hospital de Campanha de Covid-19 do aludido município. 3. Transferência do paciente que ocorreu em 20/03/2021, ou seja, após dois dias da internação do autor e antes mesmo dos réus serem intimados da liminar proferida pelo juízo do plantão - o que, por si só, justifica a inexistência de danos morais a serem indenizados. 4. Recurso provido
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