TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DOMICÍLIO DO EXECUTADO. CPC, art. 46, § 5º. 1.
Em execução fiscal, a competência é determinada pelo domicílio do executado no momento do ajuizamento da ação, conforme disposto no CPC, art. 46, § 5º, que prevê a propositura no foro do domicílio, da residência ou do lugar onde for encontrado o devedor.
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