TJMG. APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE EXIGIR CONTAS - PRIMEIRA FASE - PROCEDÊNCIA DO PEDIDO - CONDENAÇÃO DA PARTE REQUERIDA A PRESTAR AS CONTAS SOLICITADAS - DECISÃO INTERLOCUTÓRIA DE MÉRITO - RECURSO CABÍVEL - AGRAVO DE INSTRUMENTO - RECURSO NÃO CONHECIDO.
O recurso adequado para desafiar a decisão interlocutória de mérito, proferida na primeira fase da ação de exigir contas, que condena a parte requerida a prestar as contas solicitadas, é o agravo de instrumento, nos termos do art. 550, § 5º c/c 1.0115, II, do CPC.
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