TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. ARMA DE FOGO. CONCURSO DE AGENTES. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
Materialidade e autoria comprovadas. Delito contra o patrimônio, palavra da vítima, quando respaldada por outras provas, tem relevância probatória destacada e prevalece sobre as demais versões. In casu, foi corroborada pela confissão do acusado, relatos dos guardas municipais e demais testemunhas ouvidas em juízo. Majorantes demonstradas. O emprego de arma de fogo pode ser evidenciado por qualquer meio de prova, em especial pela palavra da vítima. Condenação mantida. Dosimetria. 1ª fase. Pena-base fixada no mínimo, favoravelmente ao apelante. 2ª fase. Dupla reincidência, sendo uma específica, integralmente compensada pela atenuante da confissão espontânea, de forma também benéfica ao réu. 3ª fase. Aumentos sucessivos diante do concurso de agentes e emprego de arma de fogo, o que adequado. Regime fechado necessário. Benefícios penais inviáveis pelo não preenchimento dos requisitos legais. Recurso desprovido, corrigindo-se, contudo, pontualmente erro material na soma/fixação da pena, observados os percentuais de aumentos tidos na monocrática em sua fase derradeira, com repercussão favorável ao apelante
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