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DOC. 149.3290.4904.6285

TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO DO CONSUMIDOR. OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZATÓRIA. SERVIÇO DE TELEFONIA. MUDANÇA DE PLANO NÃO RECONHECIDA. MULTA QUEBRA DA FIDELIZAÇÃO. AUTOR QUE NÃO FEZ PROVA MÍNIMA DO DIREITO ALEGADO. SÚMULA 330 TJRJ. A

controvérsia recai sobre a anuência do autor à mudança de plano de telefonia, fato por ele negado, e a legalidade da multa cobrada em razão do cancelamento de contrato antes do decurso do prazo de fidelização. Telas do sistema interno da ré que confirmam a concordância do consumidor, com posterior desistência de permanência no novo plano. Demandante que se limitou a apresentar fatura de maio/2023 onde são cobrados os serviços regulares e a multa pela quebra da fidelização, além de prints de atendimentos sem mencionar o assunto tratado. Reclamação do consumidor que só ocorreu cerca de cinco meses após a aludida alteração do plano. Autor que não fez prova mínima do direito alegado. Súmula 330/STJJ. Ilicitude na conduta da ré não comprovada. Manutenção da improcedência dos pedidos.

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