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DOC. 149.3244.5653.5617

TST. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. EXECUÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. SUCUMBÊNCIA DO RECLAMANTE. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. COISA JULGADA. EXIGIBILIDADE DO TÍTULO EXECUTIVO. HIPÓTESE EM QUE A DECISÃO AGRAVADA COADUNA-SE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST.

A controvérsia foi dirimida em sintonia com a jurisprudência do TST segundo a qual, se o trânsito em julgado é anterior à decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, não tendo havido modulação dos efeitos, deve ser observada a decisão exequenda de condenação do reclamante ao pagamento de honorários sucumbenciais, em respeito à coisa julgada, de acordo com o previsto no CPC, art. 525, § 14. Frise-se, conforme consignado na decisão agravada, é fato incontroverso nos autos que, tanto a condenação do beneficiário da justiça gratuita ao pagamento de honorários sucumbenciais, quanto a decisão, já na fase de execução, que fixou os parâmetros para a cobrança da referida verba, transitaram em julgado antes da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADI Acórdão/STF, na qual foi declarado inconstitucional o § 4º do CLT, art. 791-A Agravo conhecido e não provido.

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