TJSP. APELAÇÃO. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO INDENIZATÓRIA. REDE SOCIAL («INSTAGRAM»). PERFIL «HACKEADO» MANTIDO SOB O DOMÍNIO DE TERCEIROS PARA DIVULGAÇÃO DE PRODUTOS E OBJETOS PARA COMERCIALIZAÇÃO E DOAÇÃO. GOLPE E FRAUDE INCONTROVERSA. PROCEDIMENTO PARA CESSAR A INVASÃO ADOTADOS MEDIANTE RECUPERAÇÃO DA CONTA POR MEIO JUDICIAL, POR ORA, AINDA NÃO CUMPRIDA. DESÍDIA DO RÉU. DANOS MORAIS TIPIFICADOS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. INDENIZAÇÃO FIXADA EM R$ 5 MIL. PEDIDO DE MAJORAÇÃO ACATADO PARA R$ 10 MIL. RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS DE SUCUMBÊNCIA TAMBÉM MAJORADOS PARA O PERCENTUAL MÁXIMO. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). RECURSO PROVIDO.
No caso concreto, a obrigação de fazer consistente no restabelecimento do perfil da conta da autora ocorreu mediante atuação do Poder Judiciário, cujo perfil em rede social foi invadido por terceiro e mantido sob seu domínio, mas, por ora, ainda não restabelecido, segundo informações da parte no processo. A desídia prevalece de forma burocrática e sem justificativa. Os prejuízos suportados em razão da inércia do réu em devolver a conta da autora e a verdadeira via sem grande atuação eficaz por ela enfrentada para solucionar a demanda administrativamente, de maneira alguma pode ser tido como mero infortúnio. Daí emerge o dano moral que deve ser majorado para R$ 10 mil. Os honorários advocatícios sucumbenciais também merecem majoração para o percentual máximo para proporcionar ao patrono uma remuneração mais digna
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