TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - FORNECIMENTO DE MEDICAMENTOS - DESCUMPRIMENTO DA ORDEM PELO PODER PÚBLICO - BLOQUEIO DE VERBA PÚBLICA - AQUISIÇÃO PARTICULAR DOS FÁRMACOS - POSSIBILIDADE.
Em observância aos arts. 6º e 196, da CF/88, os municípios, assim como os estados-membros e a própria União Federal, estão obrigados, ainda que por intermédio de prestações positivas, a promover o direito fundamental à saúde. Tratando-se de fornecimento de medicamentos, cabe ao Juiz adotar medidas eficazes à efetivação de suas decisões, podendo, se necessário, determinar até mesmo, o sequestro de valores do devedor (bloqueio), segundo o seu prudente arbítrio, e sempre com adequada fundamentação. A medida torna-se necessária para obter resultado prático equivalente ao cumprimento da própria ordem de fornecimento do medicamento ou insumo; ou seja, ela é justificada pela imediata necessidade de garantia do direito à saúde no caso concreto.
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