TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PÚBLICO NÃO ESPECIFICADO. FORNECIMENTO DE ENERGIA ELÉTRICA. DÉBITO PRETÉRITO. PARCELAMENTO. DESCONSTITUIÇÃO DE DÉBITO. DANO MORAL.
1. Em se tratando de cumulação de débito atual e pretérito, este último decorrente de parcelamento e encargos moratórios, incabível a suspensão do fornecimento do serviço de energia elétrica, de caráter essencial, dada a existência de outros meios à disposição da concessionária para buscar o pagamento da dívida. Precedentes.
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito