TJSP. Direito processual civil. Conflito negativo de competência. Execução extrajudicial. Franquia. Competência da Vara empresarial. I. Caso em exame 1. Conflito de competência em execução de título extrajudicial lastreada em contrato de franquia. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em determinar se a competência para julgamento do feito é da Vara Cível ou da Vara Empresarial. III. Razões de decidir 3. Relação jurídica subjacente que é contrato de franquia. 4. Matéria inserida na competência das Varas Empresariais, a teor do disposto no art. 3º da Resolução 877/2022 do Colendo Órgão Especial deste Egrégio Tribunal de Justiça. 5. Irrelevância do tipo de processo ou de procedimento para fixação de competência. IV. Dispositivo e tese 6. Conflito de competência conhecido, para declarar a competência do Juízo suscitante. Tese de julgamento: «As Varas Empresariais são competentes para julgar qualquer tipo de processo referente às matérias de sua competência.» _______________ Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 43 e 66, II; Resolução 763/2016 do Órgão Especial do TJSP, art. 2º. Jurisprudência relevante citada: TJSP, Conflito de Competência 0044257-13.2023.8.26.0000, Rel. Des. Silvia Sterman, Câmara Especial, j. 17/01/2024; TJSP, Conflito de Competência 0033743-98.2023.8.26.0000, Rel. Des. Wanderley José Federighi - Pres. da Seção de Direito Público, Câmara Especial, j. 03/10/202
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