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DOC. 148.7523.1001.5200

STJ. Tributário. Embargos de declaração no agravo regimental nos embargos de divergência. Adiamento do feito por mais de três sessões de julgamento. Reinclusão em pauta de julgamento. Necessidade.

«1. A cerca da tramitação interna de processos no Superior Tribunal de Justiça, a jurisprudência firmou-se no sentido de que: «nas hipóteses de adiamento de processo de pauta, não se faz necessária nova publicação, desde que o novo julgamento ocorra em tempo razoável (três sessões, nos termos dos EDcl no REsp 774.161/SC, Rel. Min. Castro Meira e do REsp 692.506/MT, Rel. Min. Hélio Quaglia Barbosa). Entender de modo diverso seria legitimar uma clara violação do princípio do due process» (REsp 736.610/DF, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, DJe 15/12/2009).

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