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DOC. 148.7521.5001.3800

STJ. Penal. Recurso especial. Crime de descaminho. Valor sonegado inferior ao fixado no Lei 10.522/2002, art. 20, atualizado pelas Portarias 75 e 130/2012 do ministério da fazenda. Princípio da insignificância. Aplicabilidade.

«1. A Terceira Seção desta Corte, apreciando Recurso Especial Repetitivo (REsp 1.112.748/TO, Rel. Ministro FELIX FISCHER, DJe 13/10/2009), firmou entendimento acerca da aplicação do princípio da insignificância no crime de descaminho quando o valor do débito tributário não ultrapassar o valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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