STJ. Tributário. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Ação de exibição de documentos fiscais não obrigatórios. Documentos existentes. Art. 195 CTN. Finalidade de apurar regularidade fiscal. Obrigação do contribuinte. Agravo regimental não provido.
«1. Por força do que disposto no CTN, art. 195, o contribuinte, ainda que não seja obrigado a produzir todos os documentos que possui, quando estes são perqueridos pelo Fisco, tem o dever de apresentá-los, sendo eles obrigatórios ou não, visto que pela sua análise é possível verificar irregularidades e até mesmo eventual evasão fiscal.
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