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DOC. 148.7485.4002.4000

STJ. Embargos de divergência. Contribuição social ao Seguro de Acidentes do Trabalho - SAT. Alíquota. Grau de risco. Lei 8.212/1991, art. 22, II. Estabelecimento da empresa. Inscrição da unidade no CPJ. Necessidade.

«1. Entendimento pacificado na Corte de que, para fins de apuração da alíquota do SAT, deve-se levar em consideração o grau de risco da atividade desenvolvida em cada estabelecimento da empresa. Persiste, entretanto, a divergência no tocante ao registro da unidade no CNPJ para que seja obtido o grau de risco por estabelecimento da empresa, parâmetro aferidor da alíquota da contribuição para o SAT, razão pela qual devem ser conhecidos os embargos.

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