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DOC. 148.7485.4002.2500

STJ. Direito autoral. Prova pericial. Falta de comprovação da materialidade delitiva. Perícia que não teria identificado as supostas vítimas do crime, que também não teriam sido inquiridas para confirmar a ocorrência de violação aos direitos autorais. Desnecessidade. Constatação da falsidade das mídias encontradas em poder do paciente por meio de exame técnico. Suficiência.

«1. O procedimento a ser observado nos casos de crimes contra a propriedade imaterial perseguidos mediante ação penal pública, como é o caso dos autos, encontra-se disposto nos artigos 530-B a 530-H do Código de Processo Penal, merecendo destaque o que contido nos artigos 530-B a 530-D, pelos quais a autoridade policial apreenderá os bens objeto do delito, que serão submetidos à perícia, que integrará os autos do processo.

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