STJ. Administrativo. Recurso ordinário em mandado de segurança. Licitação. Fase de habilitação. Comprovação dos requisitos de qualificação técnica.
«1.Se a licitante não demonstrou, da forma prevista no Edital de convocação, o cumprimento dos requisitos relativos à qualificação técnica, não tem direito líquido e certo a ser habilitada no certame.
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