STJ. Administrativo. Novos embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Fixação do limites territoriais dos cartórios de registro de imóveis no município de serra/es. Decisão administrativa do tj/es baseada em perícia técnica que delimitou o distrito judiciário. Incidência dos limites previstos na Lei estadual 1.919/63. Inaplicabilidade da Lei municipal 1/2001, que se refere apenas aos distritos administrativos. Omissões não configuradas. Pretensão de rejulgamento da causa. Impossibilidade.
«1. O acórdão embargado enfrentou todos os pontos necessários à solução da lide, sem omissões a ser sanadas, entendendo, de forma fundamentada, por manter a adoção da Lei Estadual 1.919/63 como parâmetro para a delimitação judiciária do Município da Serra, dado que esta foi a norma editada pelo Tribunal local no exercício de sua competência outorgada pela Constituição, não havendo como prevalecer a Lei Complementar 001/2001, consoante pretende a recorrente, por tratar de limites administrativos.
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