STF. Concurso público. Títulos. Reprovação. CF/88, art. 37, II.
«Coaduna-se com o princípio da razoabilidade constitucional conclusão sobre a circunstância de a pontuação dos títulos apenas servir à classificação do candidato, jamais definindo aprovação ou reprovação. Alcance emprestado por Tribunal de Justiça à legislação estadual, em tudo harmônico com o princípio da razoabilidade, não se podendo cogitar de menosprezo aos critérios da moralidade e da impessoalidade.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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