STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Conteúdo normativo da Resolução emanada do tribunal superior eleitoral. Relativa indeterminação subjetiva de seus destinatários. Questão preliminar rejeitada.
«- A noção de ato normativo, para efeito de controle concentrado de constitucionalidade, pressupõe, além da autonomia jurídica da deliberação estatal, a constatação de seu coeficiente de generalidade abstrata, bem assim de sua impessoalidade. Esses elementos - abstração, generalidade, autonomia e impessoalidade - qualificam-se como requisitos essenciais que conferem, ao ato estatal, a necessária aptidão para atuar, no plano do direito positivo, como norma revestida de eficácia subordinante de comportamentos estatais ou de condutas individuais.
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