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DOC. 148.7432.0455.2022

TJSP. Direito Administrativo. Reexame Necessário. Contratos Administrativos. Sentença mantida. I. Caso em Exame: 1. Ação de cobrança ajuizada por Arq Soluções em Serviços Eireli contra o Município de São Vicente, visando o pagamento de R$ 878.792,08 referentes a faturas e notas fiscais de serviços de locação de veículos para a Prefeitura, conforme contratos 83/2015 e 84/2015. II. Questão em Discussão: 1. A questão em discussão consiste em verificar a procedência do pedido de cobrança das faturas e notas fiscais emitidas pela autora e não pagas pelo Município, bem como a alegação de prescrição por parte do ente público. III. Razões de Decidir: 1. O Município reconheceu parte da dívida e a pendência de pagamento por falta de disponibilidade financeira, afastando a alegação de prescrição. 2. As provas documentais apresentadas pela autora demonstram a execução dos serviços e o recebimento das notas fiscais. IV. Dispositivo e Tese: 1. Reexame necessário desacolhido. Sentença mantida. Tese de julgamento: 1. Reconhecimento da dívida pelo ente público se mostra incompatível com posterior alegação de prescrição. 2. Provas documentais suficientes para comprovar a execução dos serviços e o direito ao recebimento. Legislação Citada: Decreto 20.910/1932 Jurisprudência Citada: TJSP, Remessa Necessária Cível 1000917-89.2022.8.26.0144, Rel. Carlos von Adamek, 2ª Câmara de Direito Público, j. 13.06.2024. TJSP, Remessa Necessária Cível 1000925-64.2024.8.26.0025, Rel. Eduardo Prataviera, 5ª Câmara de Direito Público, j. 29.11.2024

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