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DOC. 148.6591.2847.4784

TST. AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. AÇÃO ANULATÓRIA - AUTO DE INFRAÇÃO - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO POR AUDITOR FISCAL - COMPETÊNCIA.

A jurisprudência desta Corte Superior do Trabalho consolidou o entendimento de que compete ao auditor fiscal do trabalho lavrar auto de infração caso ateste a existência de relação de emprego, não havendo de se falar em invasão da competência jurisdicional da Justiça do Trabalho. Precedentes. Agravo interno a que se nega provimento.

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