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DOC. 148.6582.3000.4300

STF. Seguridade social. Agravo regimental no recurso extraordinário. Previdenciário. Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03. Novos tetos. Aplicação a benefícios concedidos antes da vigência das referidas emendas e sobre os quais haja incidido redutor pretérito. Possibilidade. RE 564.354/SE-RG. Precedentes.

«1. O Plenário da Corte, no julgamento de mérito do RE 564.354/SE-RG, Relatora a Ministra Cármen Lúcia, reconheceu a aplicabilidade das Emendas Constitucionais 20/98 e 41/03 aos benefícios previdenciários limitados ao teto do regime geral de previdência estabelecido antes da vigência dessas normas, de modo que passem a observar o novo teto.

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