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DOC. 148.6582.3000.2200

STF. Agravos regimentais no agravo de instrumento. Servidor público. Subtetos remuneratórios. Subsistência após a Emenda Constitucional 19/98. Possibilidade. Aplicabilidade da CF/88, art. 37, XI, após alteração, condicionada à promulgação de lei de iniciativa conjunta. Vigência protraída no tempo da norma em sua redação original. Precedentes. Ação rescisória julgada procedente.

«1. Pacífico o entendimento deste Tribunal de que a aplicabilidade do CF/88, art. 37, XI, com a redação que a ele foi conferida pela Emenda Constitucional 19/98, estava condicionada à promulgação de Lei de iniciativa conjunta, o que não ocorreu, razão pela qual permaneceu em vigor a redação original do referido artigo, que previa a possibilidade de fixação de tetos remuneratórios por Poder.

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