STF. Agravo regimental no recurso extraordinário com agravo. Interesse não exclusivo da magistratura. Competência originária do STF. CF/88, art. 102, I, Inexistência. Incidência do imposto de renda sobre licença-prêmio.
«1. Consoante a jurisprudência da Corte, o CF/88, art. 102, I, n é inaplicável às demandas em que não houver interesse privativo ou exclusivo da magistratura.
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