STF. Agravo regimental em recurso extraordinário com agravo. Isenção conferida em favor de imóvel de uma sociedade de economia mista prestadora de serviços públicos exclusivos. Cbtu. Inaplicabilidade da vedação constante do CF/88, art. 173, § 2º. Precedentes.
«O Tribunal de origem consignou que o serviço prestado pela agravada é público, indisponível e prestado em regime de exclusividade. Dessa forma, mostra-se inaplicável a vedação de que trata o CF/88, art. 173, § 2º.
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