STF. Provimento derivado de cargos ou empregos públicos. Concurso público. Ausência.
«Acarreta afronta ao previsto no CF/88, art. 37, II o aproveitamento de empregados, submetidos a simples processo seletivo, sem concurso, em cargo público.»
(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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