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DOC. 148.6311.3000.8000

STF. Questão de ordem, de ofício. Erro material no julgamento de processo. Declaração de nulidade. Reconhecimento do trânsito em julgado.

«A correção de erro material pode ser feita a qualquer tempo, de ofício ou mediante requerimento da parte. Precedente.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
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