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DOC. 148.6311.3000.3600

STF. Reclamação. Agravo regimental. Alegada ofensa à Súmula vinculante 24/STF. Inocorrência. Independência entre as instâncias cível e penal.

«1. Não houve desconstituição do crédito tributário, mas sim o reconhecimento da ilegitimidade passiva da empresa para figurar no polo passivo do processo de execução fiscal.

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