TJSP. Dano moral. Responsabilidade civil. Mantendo empresa sucessora de outra, por equívoco, o nome de médica do trabalho daquela, em relatório apresentado ao INSS, corrigindo imediatamente o erro quando verificado, inadmissível seja condenada a indenizar mero aborrecimento causado à profissional. Decisão mantida. Recurso não provido.
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