STF. Agravo regimental em agravo de instrumento. Acidente de trabalho. Indenização. Competência da justiça do trabalho. Modulação dos efeitos. Reapreciação dos fatos e do material probatório constante nos autos. Súmula 279/STF. Controvérsia que demanda análise de legislação infraconstitucional.
«O Plenário do Supremo Tribunal Federal, após reconhecer a existência de repercussão geral, decidiu que a Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação de indenização decorrente de danos sofridos em acidente de trabalho, mesmo para as ações ajuizadas anteriormente ao advento da Emenda Constitucional 45/2004, que acrescentou o inciso VI ao CF/88, art. 114 (RE 600.091, Rel. Min. Dias Toffoli).
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