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DOC. 148.5404.8000.0100

STF. Ação direta de inconstitucionalidade. Lei rondoniense 2.248/2010. Comercialização de artigos ee conveniência e prestação de serviços de utilidade pública em farmácias e drogarias de Rondônia. Inexistência de inconstitucionalidade formal. Competência suplementar dos estados para legislar sobre a matéria. Lei 5.991/1973 (Lei geral). CF/88, art. 24, § 2º, c/c o art. 25, § 1º. Ausência de inconstitucionalidade material. Observância do princípio da proporcionalidade. Precedente. ADI 4.954/AC. Ação direta de inconstitucionalidade julgada improcedente.

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