Carregando…

DOC. 148.4935.1000.0300

STF. Agravo regimental. Ação cautelar preparatória. Conflito entre município e a União. Impossibilidade de interpretação extensiva do CF/88, art. 102, I, «f». Incompetência absoluta do Supremo Tribunal Federal.

«Incabível a pretendida interpretação extensiva do CF/88, art. 102, I, «f», com a finalidade de atribuir ao Supremo Tribunal Federal a competência para processar e julgar, originariamente, conflito entre a União e Município. Precedentes do Plenário desta Corte: AC 3616 AgR, Relatora a Ministra Cármen Lúcia; ACO 1295 AgR-segundo, Relator o Ministro Dias Toffoli; ACO 1342 AgR, Relator o Ministro Marco Aurélio; e ACO 1364, Relatoro Ministro Celso de Mello.

(Origem do acórdão e Ementa p/citação - Somente para assinantes ADM Direito)
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito