TJRJ. APELAÇÃO CRIMINAL. FURTO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE PESSOAS. art. 155, 4º, IV, DO CÓDIGO PENAL. PENA DE 03 ANOS E 04 MESES DE RECLUSÃO, EM REGIME INICIAL FECHADO. APELO DEFENSIVO. REFORMA DA DOSIMETRIA DA PENA, FIXAR O REGIME INICIAL ABERTO E SUBSTITUIR A PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE. PARCIAL PROVIMENTO. 1. DOSIMETRIA DA PENA. CONDUTA SOCIAL NEGATIVA E PERSONALIDADE VOLTADA PARA O CRIME. ILEGALIDADE RECONHECIDA.
A conduta social e personalidade não se confundem com os antecedentes criminais do réu. Tema Repetitivo de 1077, do STJ: «Condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente .
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito