TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS -
Assessoria em revisão de contrato de financiamento - Pretensão de reparação de danos material e moral julgada procedente - Ajuizamento da ação em face da empresa de assessoria contratada pela autora, bem como em face do advogado que a representou na ação revisional de contrato de financiamento - Condenação solidária dos réus - Julgamento «extra petita» - Não reconhecimento - Legitimidade passiva do réu apelante - Questão já resolvida no processo - Ação que, entretanto, deve ser julgada improcedente em face do réu apelante - Contrato de prestação de serviços objeto da lide que foi celebrado exclusivamente entre a autora e a ré empresa de assessoria - Réu apelante que foi contratado pela empresa de assessoria para prestação de serviços jurídicos - Fatos alegados na inicial e questões reconhecidas na r. sentença como causadoras dos prejuízos reclamados pela autora, que devem ser imputados exclusivamente à ré empresa de assessoria, em conta as provas produzidas - Não reconhecimento de que o réu apelante tenha praticado alguma conduta, mesmo na atuação no processo ajuizado em nome da autora, que possa ter causado qualquer dano reclamado na inicial - Ação julgada improcedente em relação ao réu apelante, com inversão dos ônus da sucumbência - Apelação provida para esse fim
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