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DOC. 148.3683.9005.5500

STJ. Habeas corpus. writ substitutivo. Execução penal. Progressão ao regime aberto. Requisito subjetivo. Determinação do exame criminológico. Fundamentação concreta. Constrangimento ilegal não evidenciado. writ não conhecido.

«1. Com o advento da Lei 10.792/2003, embora não mais se exija, de plano, a realização de exame criminológico, o julgador pode, de forma devidamente fundamentada e diante das peculiaridades do caso concreto, determinar a realização do referido exame para a formação do seu convencimento acerca do implemento do requisito subjetivo. Inteligência da Súmula 439/STJ.

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