STJ. Processual civil. Tributário. Ação anulatória de débito fiscal. Vício contido na fase cognitiva. Correção na fase executiva. Vedação. Violação da coisa julgada. Precedentes idênticos. Resp1241407/RS, Resp1226074/RS e Resp1240636/RS.
«1. O eventual error in procedendo decorrente de decisão ultra ou extra petita ocorrida durante a fase cognitiva, transitada em julgado, deve ser alegado durante o processo, e não posteriormente, em execução, embargos à execução ou exceção de pré-executividade, pois tais ações não substituem a via própria e adequada da rescisória.
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