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DOC. 148.3683.9000.1300

STJ. Conflito positivo de competência. Primeira e terceira turmas desta corte. Demanda sobre a validade ou não de assembleia societária. Lide de natureza de direito privado. Prevenção. Não ocorrência. Preclusão. Inexistência. Competência da terceira turma.

«1. Caracterizada a lide como de natureza de direito privado, compete à Terceira Turma, que compõe a Segunda Seção desta Corte, o julgamento do recurso.

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