STJ. Administrativo e processual civil. Servidor público. Agravo regimental no recurso especial. Alegada afronta ao Lei 9.784/1999, art. 2º. Princípios da legalidade, eficiência, razoabilidade e proporcionalidade, que, conquanto elencados no referido diploma legal, encontram seu fundamento diretamente na CF/88. Exame em recurso especial. Impossibilidade. Precedentes. Prequestionamento. Não ocorrência. Súmulas 282 e 356/STF, aplicadas por analogia. Pertinência temática. Ausência de demonstração. Deficiência de fundamentação. Súmula 284/STF, aplicada por analogia. Afronta a princípios e dispositivos da CF/88. Análise, em sede especial. Impossibilidade. Agravo regimental não provido.
«I. É inviável o exame da tese, deduzida no Recurso Especial, de afronta aos princípios da legalidade, eficiência, proporcionalidade e razoabilidade, elencados no Lei 9.784/1999, art. 2º, uma vez que encontram seu fundamento diretamente na Constituição Federal. Precedentes: STJ, AgRg no REsp 1.319.870/AP, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, PRIMEIRA TURMA, DJe de 02/08/2012; STJ, AgRg no Ag 1.419.580/SP, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, DJe de 24/05/2012.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito