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DOC. 148.3675.5000.2300

STJ. Seguridade social. Recurso especial. Tributário. Imposto de renda. Previdência privada. Complementação de aposentadoria. Atualização das parcelas a serem descontadas. Taxa Selic. Não-incidência.

«1. O Superior Tribunal de Justiça consolidou o entendimento de que a taxa SELIC apenas incide quando da restituição dos tributos recolhidos indevidamente para efeito de atualização monetária.

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