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DOC. 148.2892.5206.3949

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. MANDADO DE SEGURANÇA. ITBI. INCORPORAÇÃO SOCIETÁRIA.

IMUNIDADE TRIBUTÁRIA. Tratando-se de transmissão de bens imóveis decorrente de incorporação societária, não incide a tese fixada no Tema 796 do STF aplicável à transferência de bens em integralização de capital social. A imunidade ao ITBI nas hipóteses de incorporação societária exige aferição do objeto social da adquirente dos imóveis (art. 156, §2º, I, parte final, da CF/88). Hipótese dos autos que a adquirente dos imóveis em razão da incorporação societária não exerce atividade de compra e venda desses bens ou direitos, locação de bens imóveis ou arrendamento mercantil. Manutenção do reconhecimento da imunidade tributária.

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