STJ. Penal e processo penal. Agravo regimental. Recurso especial. Embriaguez ao volante. Laudo pericial extemporâneo. CPP, art. 160, parágrafo único. Validade da prova. Prazo dilatório.
«1. O prazo de dez dias previsto no CPP, art. 160, parágrafo único para a confecção de laudo pericial não é peremptório, não havendo falar em nulidade em razão da sua apresentação apenas três dias após o referido prazo legal.
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