STJ. Recolhimento em residência particular. Estado de saúde do condenado. Indeferimento motivado. Ausência de constrangimento ilegal.
«1. Nos termos do Lei 7.210/1984, art. 117, o recolhimento do condenado em residência particular, em razão do seu estado de saúde, é admissível quando estiver cumprindo a reprimenda no regime aberto, o que não ocorre na hipótese.
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