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DOC. 148.2492.4001.5300

STJ. Menoridade. Atenuante genérica configurada. Pena-base fixada no mínimo legal. Impossibilidade de redução. Súmula 231 desta corte superior de justiça. Constrangimento ilegal não evidenciado.

«1. Inviável acoimar de ilegal o édito repressivo no ponto em que, embora reconhecida a menoridade do acusado, não reduziu a sua pena aquém do mínimo legalmente previsto em Lei segunda fase da dosimetria, em estrita observância à Súmula 231 desta Corte Superior de Justiça.

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