STJ. Quebra de sigilo telefônico. Advogado. Possibilidade. Súmula 83/STJ. Agravo não provido. Decisão monocrática mantida.
«2. Como se sabe, não existem direitos absolutos no ordenamento jurídico pátrio, motivo pelo qual a suspeita de que crimes estariam sendo cometidos por profissional da advocacia permite que o sigilo de suas comunicações telefônicas seja afastado, notadamente quando ausente a demonstração de que as conversas gravadas se refeririam exclusivamente ao patrocínio de determinado cliente.
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